TJSP - 1009140-89.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009140-89.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Albertho dos Santos Lino do Nascimento - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALVES DE ARAUJO (OAB 201901/SP), JOSÉ CATANHO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 177304/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 07:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:42
Declarada incompetência
-
07/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/12/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 21:33
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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