TJSP - 1025877-11.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025877-11.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana de Queiroz - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LESLIE DE GÓES CANDIDO (OAB 215555/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:51
Remetido ao DJE para Republicação
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01/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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10/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 15:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 03:41:16, 2ª Vara Cível.
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14/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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29/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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06/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 19:32
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 15:57
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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04/04/2023 16:33
Juntada de Ofício
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14/03/2023 10:35
Juntada de Ofício
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27/11/2022 21:03
Suspensão do Prazo
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02/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2022 08:13
Proferido Despacho
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29/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2021 10:13
Juntada de Ofício
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19/08/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 09:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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