TJSP - 1001693-72.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001693-72.2025.8.26.0439 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Kleber Filipe Santos Ribeiro -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No entanto, deixo de acolhê-los, uma vez que não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada.
Os presentes embargos revelam mero inconformismo da parte, que busca, em verdade, a rediscussão do mérito, pretensão que extrapola os limites deste recurso.
Ressalte-se que os efeitos infringentes somente são admissíveis quando decorrência direta do saneamento de omissão, obscuridade ou contradição da decisão embargada, o que não se configura no caso em tela.
A revisão do julgado, como almejado, deve ser perseguida por meio do recurso adequado, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
A não apresentação da documentação exigida ensejará a não concessão do benefício e, por via de consequência, a obrigatoriedade de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: LUCAS XAVIER PEDRÃO (OAB 403752/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:26
Expedição de Carta.
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06/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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