TJSP - 1003909-85.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003909-85.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Marcelo Antunes Vasconcellos Vieira - Mafre Vida S/A - 1.
Fls.
Retro: ciência à ré. 2.
No mais, nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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