TJSP - 1022758-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022758-31.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Galdino Gondim de Barros Lima -
Vistos.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), de forma absolutamente excepcional, defiro o improrrogável e derradeiro prazo de cinco dias para o correto e integral cumprimento do quanto determinado às folhas 35/40, anotando-se desde logo que não será deferida nova dilação.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos imediatamente conclusos para determinação de cancelamento da lide.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
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02/09/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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