TJSP - 1005862-53.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005862-53.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Lucia Gil Reis - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a computar na base de cálculo das férias, terços de férias e décimo terceiro o abono de permanência, bem como a pagar ao autor os valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:01
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000899-28.2025.8.26.0129
Vilma Barbosa Faria
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 14:03
Processo nº 1007133-72.2025.8.26.0011
Condominio Residencial Pacoba
Suelem Silva Bonon
Advogado: Fernando Passos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 14:47
Processo nº 4013911-31.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Carlos Cardoso de Oliveira Filho
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:33
Processo nº 1000550-21.2025.8.26.0060
Escabora Odontologia LTDA
Crislaine Cristina Lopes Goncalvessss
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:01
Processo nº 0003101-26.2024.8.26.0286
Daniele Caroline Lopes
Municipio de Itu
Advogado: Arthur Azeredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2020 17:46