TJSP - 1002527-16.2024.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002527-16.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Zelia Rocha - Regis Veículos Boituva Ltda - - BANCO PAN S.A. - Vistos em saneador.
As partes são legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, que na verdade diz respeito ao mérito do processo e com ele será avaliada.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos se o carro vendido pela primeira ré à autora está em condições de circular, se ele teve sua cor adulterada, se há débitos em aberto que digam respeito à requerida Regis Veículos e fossem de conhecimento desta, bem como a ocorrência de danos morais.
Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela autora e pela requerida Regis Veículos.
Nomeio como perito o Sr.
TADEU QUEIROZ COSTA, que deverá ser intimado da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, provisórios e definitivos.
Com a resposta, intime-se a requerida Regis para que recolha metade dos honorários provisórios.
Outrossim, oficie-se à DPE para que deposite o valor relativo à autora, beneficiária da gratuidade.
O laudo deverá ser entregue em trinta dias.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para que apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, se o desejarem, sob pena de preclusão.
Com a vinda do laudo será analisada a necessidade de produção de prova oral.
Declaro a preclusão do direito probatório do banco réu, que nada requereu no prazo assinado a tanto.
Int. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:37
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
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28/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 06:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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