TJSP - 0000873-30.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000873-30.2025.8.26.0129 (processo principal 1001098-67.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Marilise Vinco -
Vistos.
Tempestivos os embargos de declaração, opostos pela parte autora contra a decisão.
Alega-se que esta padece da contradição apontada a fls. 50/51.
Eis, sucinto, o relatório.
Desnecessária a manifestação da parte contrária. É caso de dar provimento aos embargos, eis que verifico que por equívoco foi homologado diverso ao solicitado.
Com base no princípio da celeridade que orienta os Juizados Especiais, reconheço desde logo a mácula, corrijo o erro material e altero o primeiro parágrafo do ato decisório de fls. 39/41 que passa a ter a seguinte redação: "Diante da concordância do ente público, ausente a apresentação de embargos à execução, HOMOLOGO o valor apresentado às fls. 01/03, no valor de R$ 2.759,63 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos) - referente a honorários sucumbenciais." Permanece, no mais, como lançado o ato decisório atacado.
Intimem-se. - ADV: MARILISE VINCO (OAB 373714/SP) -
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:12
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:15
Decisão Determinação
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19/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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