TJSP - 1000839-30.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:48
Ato ordinatório
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04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000839-30.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Cristina Ferreira - - Bruna Fernanda Ferreira - - Antonio Osvaldo Ferreira - - Juliano Luiz Ferreira - - Carlos Rodrigo Vicente - Trata-se de arrolamento comum, pois o espólio é de valor inferior a 1.000 salários mínimos, sendo desnecessária a participação da Fazenda Pública e a expedição de editais (CPC, art. 664).
De proêmio, tendo em vista a citação e a subsequente revelia do herdeiro Carlos Rodrigo Vicente, e em cumprimento ao despacho de fls. 33, oficie-se à Defensoria Pública para que nomeie curador especial para a defesa de seus interesses.
No mais, determino que a inventariante, em 30 (trinta) dias Apresente a retificação da petição de fls. 36/40 para sanar o erro material apontado no valor por extenso do quinhão hereditário, fazendo constar a correta descrição do valor de R$ 7.283,92.
Inexiste, ainda, plano de partilha, em conformidade com o artigo 653 do Código de Processo Civil, descrevendo de forma clara e pormenorizada a destinação dos bens (o apartamento e o saldo em conta bancária), indicando o que comporá o quinhão de cada um dos cinco herdeiros.
Anoto que as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação finais devem observar estritamente a forma exigida pelos artigos 620, 651 e 653 do CPC, descrevendo pormenorizadamente o(a,s) falecido(a,s), eventual(is) cônjuge(s), os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme a situação de fato da data do óbito.
Observe-se que o documento deverá estar assinado pelo(a) inventariante ou por Advogado(a) a quem ele tenha outorgado poderes para "prestar declarações" em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º).
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos essenciais: certidões de nascimento (ou casamento, se for o caso) atualizadas (materializadas APÓS o óbito) da "de cujus" e de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, conforme já determinado anteriormente; matrícula atualizada do imóvel (matrícula nº 62.195 do 2º RI de Rio Claro), com a devida averbação do cancelamento da alienação fiduciária, a fim de comprovar a propriedade plena do bem pela falecida.
Anoto que o(a) inventariante acima qualificada é beneficiário(a) da gratuidade, o que abrange, conforme o art. 98, § 1º, incisos I a VIII, do CPC os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, inciso IX), inclusive certidões de registros públicos cuja emissão seja de sua competência.
O direito é exercido "ex lege", na representação do espólio, e não depende de ofícios ou requisições judiciais.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intime(m)-se. - ADV: JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP) -
02/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 20:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:52
Ato ordinatório
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18/11/2023 03:50
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:34
Juntada de Mandado
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30/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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20/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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