TJSP - 1056377-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056377-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tereza Azeredo Rocha -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade de alguns encargos acessórios não afasta a mora.
Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:12
Determinada a citação
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:07
Indeferido o pedido
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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