TJSP - 2094548-12.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:24
Prazo
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26/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094548-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Lacroux Atividades Veterinarias Ltda - Agravado: Omega Administradora de Beneficios Ltda - Agravado: Unica Assistencia Medica Ltda - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANOS DE SAÚDE.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LACROUX ATIVIDADES VETERINÁRIAS LTDA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL.
A AUTORA CELEBROU CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM AS AGRAVADAS, COM REAJUSTES CONSIDERADOS EXORBITANTES.
REQUER A CONSIGNAÇÃO DE VALOR JUSTO E A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA DE BENEFICIÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE E GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DO BENEFICIÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA VISA RESGUARDAR O DIREITO À SAÚDE E À VIDA, DIANTE DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL CAUSADO PELO REAJUSTE DE 400% NA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE.4.
A REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, MAS A SUSPENSÃO DO REAJUSTE É POSSÍVEL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA PARA SUSPENDER REAJUSTES ABUSIVOS EM PLANOS DE SAÚDE, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. 2.
A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DA ANS É RAZOÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO AO REAJUSTE CONTESTADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edina Aparecida Silva (OAB: 142495/SP) - Felipe Drumond Scavacini Maciel (OAB: 328561/SP) - Amanda Beatriz da Silva (OAB: 315508/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar -
25/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 15:14
Acórdão registrado
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21/08/2025 14:12
Julgado virtualmente
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20/08/2025 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:17
Prazo
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17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:37
Despacho
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10/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:45
Intimação de Despacho
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20/05/2025 12:45
Intimação de Despacho
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 13:07
Prazo
-
09/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 18:20
Com efeito suspensivo
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31/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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31/03/2025 14:25
Processo Cadastrado
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31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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