TJSP - 0011952-30.2023.8.26.0564
1ª instância - Juri/Execucoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011952-30.2023.8.26.0564 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - PEDRO FRANCISCO DE BARROS -
Vistos.
Cuida-se de pedido de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por multa ou prestação pecuniária, sob a alegação de que o réu exerce atividade laboral com jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, restando apenas o domingo para o descanso e convívio com a família (fls. 83/85).
Manifestou-se o Ministério Público pela substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena alternativa (fls. 96/97) É o relatório.
DECIDO Diante das alegações do sentenciado, comprovadas documentalmente e da concordância ministerial, entendo cabível a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena alternativa.
Nesse prisma, excepcionalmente substituo o restante da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo e autorizo o recolhimento em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizando-se as parcelas de acordo com o salário mínimo vigente.
Os pagamentos das parcelas da prestação pecuniária deverão ser realizados em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Banco do Brasil 001, Agência 04278, Conta Corrente 80331-6, CNPJ 14.***.***/0001-14, nos termos do art. 483, inc.
I, das NSCGJ.
Intime-se o sentenciado através de seu defensor constituído, a comprovar em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento da 1ª parcela da prestação pecuniária e as demais parcelas até o dia 20 dos meses subsequentes, entregando os comprovantes de pagamento mensalmente em juízo, cientificando-o que o não pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas faltantes e a conversão da pena.
Comunique-se à Central de Penas e Medidas Alternativas da presente deliberação.
Sem prejuízo, diante do recolhimento de fls. 81, declaro extinta a pena de multa substitutiva imposta ao sentenciado Pedro Francisco de Barros, no processo nº 1501164-82.2020.8.26.0564, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, pelo integral pagamento.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa pela imprensa.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: RIZZIERI FECCHIO NETO (OAB 255823/SP) -
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:03
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 12:19
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:47
Juntada de Mandado
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26/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:03
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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