TJSP - 1022361-18.2022.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022361-18.2022.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Antônio José Melo dos Santos - Apelada: Danielle Sampaio da Costa - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
SUCESSÕES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO POR DANIELLE SAMPAIO DA COSTA JULGADO PROCEDENTE.
O HERDEIRO ANTÔNIO JOSÉ MELO DOS SANTOS APELOU, ALEGANDO NULIDADE DA DOAÇÃO POR VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA, POIS A GENITORA TERIA DOADO A INTEGRALIDADE DE SEU ÚNICO BEM À AUTORA, PREJUDICANDO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO.
REQUEREU A IMPROCEDÊNCIA DO ALVARÁ OU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA DOAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA NA DOAÇÃO REALIZADA PELA FALECIDA GENITORA À APELADA, E (II) AFERIR SE É CABÍVEL A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO NO ÂMBITO DO PEDIDO DE ALVARÁ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DA DOADORA NO MOMENTO DA DOAÇÃO, NEM AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.4.
A ANÁLISE DE EVENTUAL VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA REQUERERIA AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO.
A NULIDADE DA DOAÇÃO POR INOFICIOSIDADE DEPENDERIA DE COMPROVAÇÃO PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NULIDADE DA DOAÇÃO POR INOFICIOSIDADE NÃO PODE SER RECONHECIDA SEM COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO DOADOR. 2.
O PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA DISCUTIR A VALIDADE DA DOAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ representada pela Defensora Eduarda Paz e Souza - Thaynara Malimpensa (OAB: 336022/SP) - 4º andar -
31/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:37
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/09/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:32
Expedição de Carta.
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14/08/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 18:32
Expedição de Carta.
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25/07/2024 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/12/2023 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 12:12
Ato ordinatório
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24/08/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 14:27
Expedição de Carta.
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05/07/2023 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
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15/03/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 12:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2022 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/12/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 10:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/12/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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