TJSP - 1000294-23.2022.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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05/09/2023 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcos Francisco Fernandes (OAB 328778/SP) Processo 1000294-23.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mario Marques de Santana - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Posto isso e com espeque nos artigos já citados e na Jurisprudência referida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu à obrigação de limitar os débitos em benefício/conta-corrente do requerente, em virtude dos contratos de empréstimo firmados entre as partes, noticiados nos autos, ao limite (total) de 30% de seus vencimentos (do autor tal como descritos no corpo desta), deles descontando-se, apenas, o valor pago a título de imposto de renda; para confirmar a antecipação de tutela concedida.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do previsto no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deve ser considerado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da obrigação de fazer imposta na decisão.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se.
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
25/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:38
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2022 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2022 11:54
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
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22/04/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 10:27
Expedição de Carta.
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03/02/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2022 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2022 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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