TJSP - 1073874-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073874-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP -
Vistos.
O artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153, de 22.12.2009, define taxativamente as pessoas que podem figurar como partes no processos desenvolvidos sob o seu sistema, a saber: "Artigo 5º.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".
Na espécie, considerando que no polo ativo não figura pessoa física nem microempresa ou empresa de pequeno porte, e que no passivo não há pessoa jurídica de direito púbico, o feito não pode prosseguir neste Juizado Especial por incompetência absoluta.
Assim, determino a remessa do processo ao Cartório Distribuidor para devolução dos autos à 10ª Vara da Fazenda Pública, com as homenagens deste Juízo.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: VERA REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP) -
28/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:58
Declarada incompetência
-
01/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004883-02.2023.8.26.0152
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Francisca Edina de Lima Brito
Advogado: Laercio Benko Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 15:46
Processo nº 0003939-97.2025.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
H.c. Importacoes Exportacoes LTDA.
Advogado: Michelle Martins Ambrozi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:01
Processo nº 1085770-08.2025.8.26.0053
Gilberto Rosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ivan Luiz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 23:02
Processo nº 1500518-95.2024.8.26.0123
Justica Publica
Jessica Cristina Mendes
Advogado: Reinaldo Rodrigues de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:35
Processo nº 0000859-37.2014.8.26.0095
Espolio de Regina Vacari de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvana Mara Canaver
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2014 11:53