TJSP - 0025388-14.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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09/09/2025 06:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025388-14.2024.8.26.0114 (processo principal 1037165-81.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Diomar Nunes Chaves - Gocare Planos de Saude Eireli - ADPART M2 Administração e Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por GO Care Planos de Saúde Ltda. (fls. 57/58), que sustenta, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo deste cumprimento de sentença, uma vez que não integrou a lide na fase de conhecimento.
O pedido comporta deferimento.
Com efeito, o título executivo judicial que fundamenta o presente incidente foi constituído em desfavor de Coopus Planos de Saúde Ltda., nos autos do processo nº 1037165-81.2021.8.26.0114.
O exequente, buscando o redirecionamento da execução, ajuizou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0026409-30.2021.8.26.0114, no qual alegou a ocorrência de sucessão empresarial irregular e a formação de grupo econômico entre a executada original e a peticionária Go Care Planos de Saúde Ltda., pleiteando a inclusão desta no polo passivo.
Ocorre que o aludido incidente foi julgado improcedente, com a expressa rejeição da tese de sucessão ou grupo econômico, em decisão que transitou em julgado no ano de 2022.
Apesar disso, o exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença no ano de 2024, indicando no polo passivo a empresa GO CARE PLANOS DE SAUDE LTDA (CNPJ 40.***.***/0001-26), sob o mesmo argumento de que se trataria de sucessora legal da devedora original, COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ 17.***.***/0001-12).
Contudo, além da questão já estar acobertada pelo manto da coisa julgada, nada há nos autos que indique a alegada sucessão.
Ao contrário, em consulta à situação cadastral da devedora original, COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA, verifica-se que sua denominação social foi alterada para ADPART M2 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, encontrando-se atualmente em liquidação extrajudicial, fato este que, inclusive, já foi comunicado nestes autos às fls. 50/51, por seu Liquidante Extrajudicial.
Evidente, portanto, a ilegitimidade passiva da empresa GO CARE PLANOS DE SAÚDE LTDA para responder pelo débito exequendo.
Dessa forma, defiro o pedido de fls. 57/58 para determinar o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD das contas de titularidade de GO CARE PLANOS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ 40.***.***/0001-26), providenciando a Serventia o necessário com urgência.
No mais, antes de deliberar sobre a necessidade de regularização do polo passivo e apreciar os demais pedidos formulados por GO CARE PLANOS DE SAÚDE LTDA., intime-se o exequente para que se manifeste sobre o aqui exposto, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), CAIO MENDES GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 462988/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:15
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 23:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 18:40
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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