TJSP - 1098969-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098969-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deborah Moraes de Sa Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação promovida, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para fins de declarar a inexigibilidade do débito objeto dos autos e considerar rescindido o contrato desde a data em que solicitado o cancelamento pela parte autora, indicada na inicial, confirmando-se a tutela deferida.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a ré ainda no pagamento das custas e demais despesas, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC.
P.R. e I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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