TJSP - 0000210-60.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000210-60.2025.8.26.0136 (processo principal 0000922-21.2023.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleusa Celson Bueno - - João de Alcantara Rossetto - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Tendo decorrido o prazo para arguição de impenhorabilidade e/ou de excesso relativamente ao valor bloqueado, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,valendo como tal a página constante do Sistema SISBAJUD que comprove a realização do bloqueio dos valores.
Providencie a Unidade Judiciária a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo (art. 854, § 5º, do CPC).
Intime-se a parte executada para que apresente, caso queira, impugnação acerca da penhora realizada (art. 917, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo a parte exequente providenciar o necessário, no prazo de 5 dias, para a efetivação da intimação da parte executada, caso esta não tenha advogado(a) constituído(a), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de arquivamento.
Após a certificação do decurso in albis do prazo para eventual apresentação de impugnação à penhora (art. 917, § 1º, do CPC), ou do decurso do prazo para interposição de recurso acerca da decisão quer rejeitou a impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão.
Após expedido o MLE deverá a Unidade Judiciária juntar aos autos o alvará emitido pelo Portal de Custas após a assinatura do(a) magistrado(a) e extrato comprovando o resgate do(s) valor(es).
Com a juntada do extrato, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime(m)-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:46
Convertido o Bloqueio em Penhora
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25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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