TJSP - 0000345-36.2024.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000345-36.2024.8.26.0418 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WILIAM JOSÉ DE FARIA -
Vistos.
Trata-se de pedido de unificação de penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
Constata-se, dos autos, que o sentenciado cumpre pena nesta execução e foi condenado definitivamente em outro feito, conforme PEC n. 0000276-04.2024.8.26.0418.
Dessa forma, a teor do disposto no artigo 111 da LEP, impõe-se a unificação das penas impostas, com o somatório das reprimendas para fins de execução unificada,.
Ante o exposto, DETERMINO a unificação das execuções penais, procedendo-se à soma das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado William José de Faria, para fins de cumprimento da pena unificada de 7 meses de detenção em regime inicial aberto, referente as PECs n. 0000345-36.2024.8.26.0418 (piloto) e n. 0000276-04.2024.8.26.0418.
Após, Promova-se a conferência do histórico de partes e correto cálculo da pena, fazendo constar expressamente a unificação e soma das reprimendas.
Encaminhe-se à fila correspondente de acompanhamento da pena imposta e expeça-se a respectiva ficha de comparecimentos em pasta própria, se o caso.
No mais, expeça-se mandado para que o sr.
Oficial de Justiça advirta o sentenciado a retomar o cumprimento da pena, com as seguintes condições, visto não haver Casa de Albergado nesta Comarca:1 1.
Residir no endereço declarado, devendo comunicar com antecedência de 05 dias ao Cartório Judicial desta Comarca mudança de residência; 2.
Recolher-se à sua residência das 22h00 às 5h00, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento; 3.
Permanecer em casa nos sábados, domingos e feriados por tempo integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento; 4.
Não se ausentar da cidade em que reside, salvo para as cidades do entorno, devendo estar em casa até às 22h00; 5.
Comparecer mensalmente ao Cartório Judicial, em dia designado no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; 6.
Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio.
Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa; 7.
Nunca portar armas de qualquer espécie; 8.
Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses, ou justificar suas atividades; 9.
Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições, especialmente por meio do Sistema V.I.D.A, já implantado nesta Comarca; 10.
Não usar ou portar entorpecentes.
Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares; 11.
Sempre portar documentos pessoais; 12.
Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório judicial desta Comarca.
O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei nº 7.210/84, podendo acarretar a regressão cautelar do regime, ante a suspensão da prisão domiciliar, enquanto se apura a eventual falta grave.
O senhor Oficial de Justiça deverá certificar se o sentenciado manifestou expressa concordância e cientifica-lo de que, caso descumpra as condições acima expostas, estará sujeito à regressão a regime mais severo para cumprimento da pena Promova-se o cadastro dos dados referentes ao presente feito, incluindo-se localização georreferencial, qualificação completa do réu/executado, fotografia, e as condições do regime aberto, liberdade condicional, SURSIS, e/ ou liberdade provisória aplicadas, junto ao sistema V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa, Ação), para fins de compartilhamento de informações e fiscalização pela Polícia Militar.
Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD para comunicação da redistribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP) -
03/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:01
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:00:00, Vara Única.
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:32
Audiência admonitória cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 02:00:00, Vara Única.
-
14/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084778-74.2023.8.26.0002
Patricia Vieira Ramos Cavalcanti
Eder Santana Silva
Advogado: Martanir Gomes de Lima Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 15:53
Processo nº 1026320-43.2024.8.26.0224
Patricia Noda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Costa Figueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 22:06
Processo nº 1026320-43.2024.8.26.0224
Patricia Noda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Costa Figueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:28
Processo nº 1099243-88.2023.8.26.0002
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Irene Pereira Tolentino
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 14:18
Processo nº 1003678-40.2024.8.26.0624
Vinicius Lenildo Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 15:24