TJSP - 1025892-45.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP) Processo 1025892-45.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LUCIO ALVES MALHEIROS - 1.
Constata-se que os atos processuais são públicos [].
Assim, desacolhe-se o pedido do(a) demandante. 2.
Constata-se que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Mas, no(s) doc(s). dos autos (Consulta Restituições IRPF), constata(m)-se o(s) doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: DIRPF 2021 (Sua declaração está na base de dados da Receita Federal), DIRPF 2022 (Situação da Restituição: Enviada para crédito no banco.) e DIRPF 2023 (Processada em fila de restituição).
Assim, desacolhe-se o pedido do(a) demandante. 2.1.
Constata-se que o processo custa dinheiro.
Não passaria de ingênua utopia de sonhadores visionários a aspiração a um sistema processual inteiramente solidário e coexistencial, realizado de modo altruísta por membros da comunidade e sem custos para quem quer que fosse.
A realidade é a necessidade de despender recursos financeiros quer para o exercício da jurisdição pelo Estado, quer para a defesa dos interesses das partes.
As pessoas que atuam como juízes, auxiliares ou defensores fazem dessas atividades profissão, e devem ser remuneradas.
Os prédios, instalações, equipamento e material consumível, indispensáveis ao exercício da jurisdição, têm também o seu custo.
Seria igualmente discrepante da realidade a instituição de um sistema judiciário inteiramente gratuito para os litigantes, com o Estado exercendo a jurisdição à própria custa, sem repassar sequer parte desse custo aos consumidores do serviço que presta.
Em tempos passados já se pensou nessa total gratuidade, mas prepondera universalmente a onerosidade do processo para as partes, porque a gratuidade generalizada seria incentivo à litigância irresponsável, a dano desse serviço público que é a jurisdição.
Os casos de gratuidade são excepcionais e específicos, estando tipificados em normas estreitas []. 2.2.
Constata-se que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (40 × R$1.320,00 = R$52.800,00).
Ademais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assim, constata-se a possibilidade de o(a) demandante propor a demanda na Vara do Juizado Especial Cível. 3. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 4º, I e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 4. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 8º do Provimento n.º 2.684, de 27/01/2023, do Conselho Superior da Magistratura.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 5.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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