TJSP - 1006012-35.2018.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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11/09/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:25
Ato ordinatório
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006012-35.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP) -
25/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
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06/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:43
Autos no Prazo
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13/10/2022 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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03/10/2018 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/08/2018 18:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/03/2018 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2018 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2018 15:16
Decisão
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21/02/2018 14:03
Conclusos para decisão
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21/02/2018 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2018 11:49
Decisão
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16/02/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2018 16:02
Conclusos para decisão
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16/02/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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