TJSP - 1051115-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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14/09/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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10/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:59
Ato ordinatório
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28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051115-55.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Aparecida Avila Santos -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP) -
25/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:55
Julgada Procedente a Ação
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13/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:42
Ato ordinatório
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13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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