TJSP - 1002241-74.2024.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002241-74.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Sofientini - Aspecir Previdencia - Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:34
Decisão Determinação
-
12/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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