TJSP - 1182812-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1182812-47.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro I da Parte Especial, artigos 513 e ss. do Código de Processo Civil (cumprimento de sentença).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §2o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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06/05/2025 12:28
Juntada de Mandado
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06/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/03/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:43
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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