TJSP - 1003540-22.2017.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003540-22.2017.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Flores Pereira - Gregue Teobaldo dos Santos - Fls. 106/108: de se observar que a exceção de pré-executividade apresentada pelo réu no âmbito do cumprimento de sentença nº 0008175-92.2019.8.26.0009 (fls. 93/95), foi acolhida para declarar a nulidade da citação de fls. 52 e para anular o processo de conhecimento a partir da decisão que determinou a citação do réu (fls. 19).
Como decorrência lógica da referida decisão, é de rigor o levantamento de todas as constrições praticadas no cumprimento de sentença supra indicado, isso porque a anulação abarcou todo referido o cumprimento de sentença.
Ressalte-se que a ausência de trânsito em julgado da nova sentença de improcedência, prolatada a fls. 126/128, em nada influi no pedido ora apresentado pelo réu, nem resulta em qualquer prejuízo ao autor, mas apenas ao réu que ainda sofre as consequências das constrições autorizadas no cumprimento de sentença extinto.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido do réu e determino o LEVANTAMENTO DE TODOS BLOQUEIOS E CONSTRIÇÕES autorizadas no cumprimento de sentença nº 0008175-92.2019.8.26.0009, assim: a) retire-se a ordem de bloqueio de circulação sobre o veículo de placa BVC2I97 (fls. 38/39 dos autos do cumprimento de sentença) e de outros, se houver; b) retire-se definitivamente a negativação do nome do réu, GREGUE TEOBALDO DOS SANTOS, CPF: *89.***.*63-05, perante os órgãos de proteção ao crédito, relacionqados aos ofícios encaminhados por este Juízo (fls. 71/72 dos autos do cumprimento de sentença); c) caso não seja possível realizar o desbloqueio dos ativos, via SISBAJUD, desde já, DEFIRO o levantamento de todos os valores bloqueados na conta do réu em seu favor, devendo este, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. À serventia, promova-se o necessário para o cumprimento integral da presente decisão, inclusive transmitindo ofícios aos órgãos competentes.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO e MANDADO, com cumprimento pelo regime URGENTE-PLANTÃO, utilizando-se da Central de Mandados Compartilhada, caso necessário.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se definitivamente os presentes autos. - ADV: WALTER SILVA MOTA (OAB 163681/SP), MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB 173723/SP), MARCIO JOSE CORREA (OAB 491098/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:36
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 15:13
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 14:39
Início da Execução Juntado
-
19/08/2019 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2019 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 13:58
Decisão
-
13/08/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 03:20
Suspensão do Prazo
-
15/07/2019 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 13:48
Ato ordinatório
-
19/06/2019 12:40
Expedição de Ofício.
-
19/06/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 10:36
Ato ordinatório
-
18/06/2019 18:11
Decisão
-
18/06/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 17:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 14:20
Decisão
-
28/05/2019 12:06
Expedição de Carta.
-
27/05/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/03/2019 22:34
Suspensão do Prazo
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11/03/2019 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2019 01:55
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 13:25
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2018 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 23:00
Suspensão do Prazo
-
14/11/2018 00:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2018 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2018 18:51
Expedição de Carta.
-
18/10/2018 18:49
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 11:10
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2018 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/10/2018 18:43
Decisão
-
16/10/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 17:59
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 17:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2018 05:01:17, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 20:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 20:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 17:45
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2018 10:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 13:37
Decisão
-
30/11/2017 10:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2017 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 11:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2017 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 14:43
Expedição de Carta.
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19/04/2017 11:17
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2017 11:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/04/2017 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2017 16:19
Decisão
-
10/04/2017 09:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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