TJSP - 0000179-12.2023.8.26.0653
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), Helena Candido (OAB 383034/SP) Processo 0000179-12.2023.8.26.0653 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Felippe Moyses Felippe Gonçalves, Helena Candido, Helena Candido, Helena Candido - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
VISTOS.
Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes autos (pág.50/51), JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Felippe Moyses Felippe Gonçalves e Helena Candido em face de Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado.
Havendo eventual depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento/saque do mesmo a parte devida.
Para possibilitar tal levantamento, se ainda não juntado aos autos, deverá a parte interessada preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais).
Finalmente, anote-se a serventia a extinção, via Sistema, não só da presente execução de cumprimento de sentença, como dos autos principais da ação de conhecimento, com baixa.
Custas finais, pela parte executada, na forma da lei, atentando-se, se o caso, para o disposto no art. 87, caput, do CPC, de forma proporcional.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.
Vargem Grande do Sul SP, 28/08/2023. -
29/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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