TJSP - 1015445-67.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015445-67.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elves Maryelton da Silva Magalhães e outro - Apelado: Localiza Rent A Car Aluguel de Carros - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PREJUDICIAL DE MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MAIOR ELASTICIDADE PROBATÓRIA QUE CONSTITUI FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 370 E 371 DO CPC).
PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO QUE REQUER A IDENTIFICAÇÃO EM CONCRETUDE DE PREJUÍZO PROCESSUAL.
PROVA IDEALIZADO QUE É INÚTIL AO FIM PRETENDIDO.
PRELIMINAR REJEITADA.CDC.
INAPLICABILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO LOCADO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE CORRIDAS POR MEIO DE APLICATIVO.
INAPLICABILIDADE DO CDC, MESMO COM A ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE E.
TRIBUNAL.
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL.
INDENIZAÇÃO.
BLOQUEIO DE VEÍCULO LOCADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS LOCATIVOS EM ABERTO.
MEDIDA QUE, EMBORA TENHA PREVISÃO CONTRATUAL, SE MOSTRA ABUSIVA NA HIPÓTESE, NOTADAMENTE PORQUE A CAUÇÃO DEPOSITADA PELO LOCATÁRIO ERA SUFICIENTE À COBERTURA DA DÍVIDA.
EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS EM ABERTO.
SITUAÇÃO EM QUE O BLOQUEIO DE SE DERA, EM MUNICÍPIO DISTANTE DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES, E EM CONTEXTO DE TRAGÉDIA PESSOAL DE UM DOS APELANTES, PORMENORES QUE AMPLIFICAM A ABUSIVIDADE.
INDENIZAÇÃO CABÍVEL.
CONCRETA AFRONTA A NÚCLEO ESSENCIAL DE PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ORDENAMENTO, NÃO SE TRATANDO DE MERO DISSABOR OU INCÔMODO.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO (DAMNUM IN RE IPSA).
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB: 391268/SP) (Causa própria) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 5º andar -
03/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:39
Julgada improcedente a ação
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 12:14
Audiência Realizada Inexitosa
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17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/11/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 06:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:39
Expedição de Carta.
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02/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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