TJSP - 1036345-02.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Iasin Issa Ahmed
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 12:09
Prazo
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036345-02.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado: Luiz Gilmar Bondan - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO JUDICIAL.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE COMPORTA ACOLHIMENTO EM PARTE.
O JUÍZO DA 25ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE RECONHECEU A NULIDADE DA CESSÃO FEITA PELO RÉU-APELADO EM FAVOR DO AUTOR-APELANTE, COM FUNDAMENTO NO FATO DE SE TRATAR DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
A DECISÃO É OBJETO DE RECURSO QUE AGUARDA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
CONFIGUROU-SE, ASSIM, A PREJUDICIALIDADE EXTERNA, POIS O JULGAMENTO DO RECURSO NA ESFERA FEDERAL, REFERENTE À VALIDADE DA CESSÃO CREDITÍCIA, TERÁ REFLEXOS INDISCUTÍVEIS SOBRE A PRESENTE LIDE, EM QUE O AUTOR-APELANTE BUSCA VER RECONHECIDO O DIREITO AO CRÉDITO OU, ALTERNATIVAMENTE, O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA EM FAVOR DO CEDENTE.
IMPERIOSO AGUARDAR O SOLUCIONAMENTO DA QUESTÃO, NA ESFERA TRABALHISTA, A FIM DE EVITAR A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 313, INCISO V, “A”, DO CPC.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB: 23807/BA) - 5º andar -
26/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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26/08/2025 08:03
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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25/08/2025 13:30
Julgado
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12/08/2025 12:07
Ato ordinatório
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12/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:31
Ato ordinatório
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29/07/2025 14:33
Despacho
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24/07/2025 18:05
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 10:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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16/07/2025 09:27
Despacho À Mesa
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/04/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 19:39
Decisão Monocrática registrada
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02/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/04/2025 18:19
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/03/2025 13:54
Processo Cadastrado
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12/03/2025 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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