TJSP - 1014193-08.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014193-08.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Josue Donizete Pedrassi - Josevan Alves dos Santos - Josevan Alves dos Santos - Josue Donizete Pedrassi -
Vistos.
Josue Donizete Pedrassi e Josevan Alves dos Santos, ajuizou Ação Procedimento Comum Cível contra Josevan Alves dos Santos e Josue Donizete Pedrassi alegando, em síntese, que está na posse de veículo pelo tempo da prescrição aquisitiva.
A ré contestou e apresentou reconvenção sustentando que o veículo é financiado e que ajudou com a entrada para sua aquisição, requerendo a cobrança (fls. 141) Houve réplica (fls. 172).
Instrução a fls. 206. É o relatório.
Passo a decidir.
A ação é improcedente.
A usucapião exige, para sua configuração, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, por determinado lapso temporal.
Ocorre que, no caso em tela, o veículo objeto da lide encontra-se gravado com alienação fiduciária em garantia, constando em nome da instituição financeira responsável pelo financiamento (fls. 69).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que não cabe usucapião de bem móvel sujeito a alienação fiduciária, uma vez que a propriedade plena não se transmite ao devedor fiduciante até a quitação integral do contrato.
Assim, ausente requisito essencial para a procedência do pedido.
Quanto à reconvenção, restou comprovado, por meio da prova testemunhal colhida em audiência, que a reconvinte auxiliou o autor com valor destinado ao pagamento da entrada do veículo, montante este que deve ser ressarcido, sob pena de enriquecimento sem causa do reconvindo.
Assim, a reconvenção merece acolhimento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal e PROCEDENTE o reconvencional para condenar o reconvindo a pagar à reconvinte R$6.000,00, corrigidos pela tabela do TJSP a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação.
Em razão da sucumbência, arcará o autor/reconvindo com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da ação principal e da condenação na reconvenção, observada a gratuidade.
Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Intime-se. - ADV: RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 03:09:12, 2ª Vara Cível.
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07/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:40:00, 2ª Vara Cível.
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22/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:52
Expedição de Carta.
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26/09/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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