TJSP - 1002353-95.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002353-95.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Alexandre Silva Vasconcellos -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: FELIPE CATARIM FABIANO (OAB 113653/PR) -
02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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