TJSP - 1014452-07.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabbio Serencovich (OAB 295992/SP), Maria Verônica de Souza Serencovich (OAB 467909/SP) Processo 1014452-07.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yuri Otani -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente na disponibilização temporária de titularidade de linha telefônica, cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais, com pleito de tutela provisória, e de início: a) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). b) Observo que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência, na forma aqui delineada.
Estabelece o art. 300, caput, do CPC, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, há probabilidade do direito afirmado (ante a alegação de que as rés disponibilizam o mesmo número de telefone móvel para dois usuários distintos, que, se confirmada, induzirá à procedência do pedido) e perigo de dano (porque isso pode comprometer o atendimento de pacientes, já que é cirurgião plástico).
Tem-se ainda que nos termos do art. 297, caput, do mesmo Código, o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Assim, presentes os requisitos legais, determino que as rés adotem as providências necessárias para assegurar ao autor o restabelecimento de sua linha telefônica unicamente com a Vivo, no prazo de 10 dias (linha telefônica móvel número (18) 98111-9191, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. 2.
Tendo em vista que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 4.
Assim, proceda a serventia a intimação (para cumprimento da tutela de urgência) e citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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