TJSP - 1010414-84.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010414-84.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto de Jesus - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:41
Expedição de Carta.
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05/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 11:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/11/2023 06:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 07:21
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/10/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/10/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 13:32
Decisão Determinação
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16/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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