TJSP - 1021339-45.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021339-45.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marilia Gonçalves Cattelan -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, ciência às partes e, se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo.
Deve, ainda, apresentar ao Juízo a data da efetiva cessação dos descontos, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita.
Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis.
Prazo: 30 dias.
Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso.
Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC.
Adotando o recente entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm.
Dir.
Públ., Rel.
ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: LUCIANO ITO PERILLO (OAB 463843/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501594-50.2025.8.26.0599
Justica Publica
Lucas Moreira Bombem
Advogado: Rodrigo Correa Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:08
Processo nº 1011997-63.2024.8.26.0602
Condominio Buriti
Sueli Aparecida Paschoal da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 15:02
Processo nº 1000556-10.2017.8.26.0286
Marcelo Antonio Pavao ME
Frederico Augusto Rodrigues Caldeira 039...
Advogado: Jose Virgilio Lacerda Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2017 15:12
Processo nº 0011332-47.2020.8.26.0071
Marclei Fabricio Oliveira Lima
Giancarlo Robson Rodrigues da Silva,
Advogado: Fernando de Oliveira Campos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2015 13:07
Processo nº 1000548-79.2022.8.26.0602
Fernando Valvassori de Almeida
Adriana Del Bianchi
Advogado: Rodrigo Evangelista Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2022 19:46