TJSP - 0003783-97.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003783-97.2025.8.26.0624 (processo principal 1009945-28.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Manoel Vieira - Clinica Sorria Tatuí Ltda (Sorria Boituva) -
Vistos.
Fls. 1/7: intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seus advogados, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, desde logo, o prazo de quinze dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Intime-se. - ADV: CAROLINE ISABELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB 451106/SP), EDUARDO DE JESUS TAVARES FILHO (OAB 399479/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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