TJSP - 1001058-52.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001058-52.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilcimar Bueno de Camargo - 1.
Fls. 54: melhor analisando os documentos juntados às fls. 19/33, cumpre deferir o requerimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se 2.
Diante da intenção da parte autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, observado o art. 246 e §§ do Código de Processo Civil; ou por via postal, na hipótese de ausência de cadastro (cf arts. 247 e 248). 2.1.
Realizada por meio eletrônico, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça;pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou por edital.
Deverá a Serventia controlar este prazo e certificar eventual decurso, procedendo à citação, procedendo à citação de forma diversa, se o caso. 2.2.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas acima deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. 2.3.
Ficam as partes advertidas de que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Int./dil. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
27/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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