TJSP - 1085610-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085610-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Francisco Junior Campos da Costa - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP) -
28/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:20
Determinada a citação
-
28/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001239-19.2024.8.26.0642
Bryan Dias Teodorak
Douglas Dias de Sousa
Advogado: Aline Roberta Rala Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 12:01
Processo nº 1004693-91.2024.8.26.0576
Ivania Justi Rosa de Matos
Jose Carlos Veloso
Advogado: Marco Antonio Delvelan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 19:17
Processo nº 0011377-25.2024.8.26.0196
Matheus Marangoni Pereira
Ilda Maria Carrijo Zulian
Advogado: Gilberto Centofante de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:04
Processo nº 1029329-09.2025.8.26.0602
Maria Dolores de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:37
Processo nº 1006380-61.2025.8.26.0223
Fernanda Cristina da Silva Barbosa
Residencial Eugene Delacroix Incorporado...
Advogado: Claudio de Carvalho Rodrigues Seth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 18:07