TJSP - 0003547-31.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Gabrielle Shizuka Ito (GS Ito Calçados) - réu-revel Processo 0003547-31.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Exectda: Gabrielle Shizuka Ito (GS Ito Calçados) - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Araras, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Araras (SAEMA) e à ELEKTRO, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre a existência de imóveis cadastrados em nome dos executados acima qualificados, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das respectivas matrículas dos imóveis, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 23:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 20:33
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
16/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 18:02
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0003547-31.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - I Diante do desencadeamento do presente cumprimento de sentença, promova-se a baixa definitiva dos autos principais.
II Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 72.110,10), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor(CPF nº *43.***.*80-30 e CNPJ nº 14.***.***/0001-05), de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 34,26, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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