TJSP - 1000440-08.2025.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000440-08.2025.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Georgeana Edith Schneider Savelovas - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: Condenar as rés, solidariamente, a pagarem à autora R$ 11.812,20 (onze mil, oitocentos e doze reais e vinte centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condenar as rés, solidariamente, a pagarem à autora R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do voo).
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os índices aplicáveis ao cálculo da correção monetária e dos juros de mora incidirão conforme o disposto nos Arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação.
O valor mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP, parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016.
Os recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 152302/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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