TJSP - 0005078-50.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005078-50.2025.8.26.0405/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - André Rocha de Aguiar -
Vistos.
Considerando que o presente incidente não contém a certidão PRÉVIA de regularidade do precatório e a cientificação das partes, conforme determina os arts. 5º, §3º, e art. 6º, IX, do Provimento CSM 2.753/24 (DJE 12.09.24, p. 25-30 - Cad.
Administrativo), bem como diante da impossibilidade de regularização, vez que se tratam de atos que devem ser feitos ANTES do recebimento do requisitório pelo cartório, o presente incidente deve ser cancelado.
Aguarde-se a devolução pelo DEPRE pelo prazo de 60 dias na fila Decurso de prazo.
A fim de dar celeridade e considerando que o próprio DEPRE determina a instauração de novo incidente, desde já, fica o exequente intimado a providenciar a distribuição de novo incidente de precatório, atentando-se a serventia para o cumprimento dos arts. 5º, §3º, e art. 6º, IX, do Provimento CSM 2.753/24 (DJE 12.09.24, p. 25-30 - Cad.
Administrativo).
Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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