TJSP - 0006691-60.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006691-60.2025.8.26.0032 (processo principal 1007575-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Breno Alexandre da Silva Carneiro - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
VISTOS.
Indefiro a suspensão do processo.
O presente cumprimento está fundamentado em sentença judicial, que foi confirmada em Segundo Grau de Jurisdição, com trânsito em julgado, certificado nos autos principais.
Assim, não pode ser suspenso ou negado o prosseguimento ao cumprimento da sentença, sob pena de afronta a coisa julgada material.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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