TJSP - 1001209-45.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001209-45.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Oliveira da Silva - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I) RESCINDIR o instrumento particular de compromisso de participação em programa habitacional celebrado pelas partes as fls. 22/32 que tinha por finalidade adquirir uma casa assobradada na Estrada do Morro Grande, nº 5815, Jardim Ísis, em Cotia - SP; II) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$59.971,83, em parcela única e de forma simples.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas das datas dos desembolsos e juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários do advogado do réu que arbitro em 10% do valor que sucumbiu.
Demodo a evitar o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linhaderaciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
P.I. - ADV: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), PATRICIA MARIA OLIVEIRA FONTANA GUILHERME (OAB 515110/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP) -
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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