TJSP - 1028637-77.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:49
Evoluída a classe de 81 para 12154
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01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028637-77.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Converto a ação de Busca e Apreensão em Execução.
Recolha a taxa de postagem.
Proceda-se a alteração de classe, bem como retifique-se o valor da causa no sistema, se o caso, devendo o exequente recolher eventual diferença de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do CPC, cite-se o executado para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Observe o Oficial de Justiça os artigos 827 e seguintes do CPC. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:31
Recebida a Emenda à Inicial
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28/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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