TJSP - 1005189-22.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Eduardo Zaniboni (OAB 470008/SP) Processo 1005189-22.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel de Moraes Segato - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que a UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realize o custeio das terapias Fonoaudiologia com PAC 3 X na semana, Psicologia (ABA) 80 sessões por mês, Terapia Ocupacional 12 sessões por mês e Musicoterapia 8 sessões no mês. no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em que pese o disposto no artigo 344, caput, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação, a priori, de audiência de conciliação ou mediação.
Deve o mencionado dispositivo ser interpretado com as demais disposições legais e, especialmente, com o contido no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
Outrossim, digno de nota ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, deixo de designar audiência, determinando a citação e intimação da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A presente decisão servirá como ofício para a intimação direta da requerida pela própria parte.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
OFICIE-SE À REQUERIDA COM CÓPIA DESTA DECISÃO PARA QUE PROCEDA AO SEU DEVIDO CUMPRIMENTO, VIA E-MAIL, enviando-lhe senha dos autos.
P.I.C. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 19:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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