TJSP - 1526256-31.2022.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526256-31.2022.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hormizio Daniel da Silva -
Vistos.
Processo em ordem.
Foi informado o cancelamento do débito tributário fiscal cobrado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o cancelamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a desistência da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuada a desistência da execução fiscal, pelo cancelamento do débito, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 775 do Código de Processo Civil e artigo 26 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)] e não existindo óbice jurídico (prejuízo), julgo extinto a presente execução.
Custas e despesas processuais incabíveis, pela isenção legal.
Honorários indevidos.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: DANIELA THAMIRES DA SILVA (OAB 492427/SP) -
28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
19/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006542-13.2025.8.26.0011
Pablo Jose Peres
Buonny Projetos e Servicos de Riscos Sec...
Advogado: Miriam Ranalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:13
Processo nº 1002133-21.2025.8.26.0196
Claudia Aparecida Francisco
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alexandre Miranda Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 12:08
Processo nº 2051664-65.2025.8.26.0000
Vera Lucia do Nascimento
Marcelo Bento de Araujo
Advogado: Vitor Henrique Leri Barreiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 14:46
Processo nº 0002820-63.2012.8.26.0101
Luiz Ferri de Barros
Sergio Brito Guimaraes
Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2012 10:21
Processo nº 1009802-15.2023.8.26.0223
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Sergio Bruno Ruiz dos Santos
Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 20:06