TJSP - 0005247-26.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005247-26.2024.8.26.0032 (processo principal 1001074-10.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - André Luiz Lopes Leal - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
VISTOS. 1.A proposta de honorários deve ser acolhida em parte.
A despeito da insurgência apresentada pela requerida, e tendo em conta a extensão, natureza e complexidade dos cálculos que envolve vários contratos que foram discutidos em inúmeros processos conexos, que receberam julgamento conjunto, mesmo assim, o perito receberá contraprestação suficiente por seu trabalho técnico e despesas com o pagamento de valor inferior ao postulado.
Portanto, acolho em parte a proposta do perito e fixo seus honorários em R$ 2.700,00.
Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do título judicial, os honorários do perito ficam rateados, respondendo a parte autora pelo adiantamento de 30%, e a parte requerida por 70% dessa verba, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 2.Depósito prévio do valor de R$ 1.890,00, que representa 70% daquela verba, pela parte requerida, no prazo de 15 dias. 3.No que tange à parte cabente à autora, beneficiária da gratuidade da Justiça, e considerando o disposto na Resolução 910/2023 do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, que passou substituir a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº. 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a partir de março deste ano, e nos termos do art. 3º da referida resolução, arbitro os honorários de 18 Ufesp's (Ação revisional com até 04 contratos), por entender suficiente ao caso em tela.
Diante disso, requisito o pagamento da verba honorária do perito, de acordo com o que dispõe a Resolução 910/2023 do Eg.
Tribunal de Justiça, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, na forma do art. 2º, § 1º do referido ato normativo. 4.Com a reserva de honorários ou o depósito efetuado nos autos pela referida secretaria e, também, pela parte requerida, na forma do item 2, à perícia. 5.
Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do perito no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJe de 24/11/16). 6.Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. 7.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 8.
Intime-se o perito, somente após a reserva dos honorários ou o depósito, para informar, previamente, a data e local por ele designados para ter início a produção da prova pericial.
O cartório deverá intimar as partes e seus assistentes técnicos, sendo estes intimados na pessoa dos advogados constituídos nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, da data e local designados; o perito deve ser intimado a assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (Código de Processo Civil, art. 474 e art. 466, § 2º). 9.Apresentado o laudo, providencie o cartório o ato ordinatório previsto no art. 196, XVI, das NSCGJ, dando-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 10.
Cumprido o item 9, cls. para verificar se o laudo pericial foi elaborado a contento, para fim de pagamento dos honorários acima aludido, em favor do perito Judicial.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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