TJSP - 1501445-84.2025.8.26.0395
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501445-84.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Fato Atípico - BRUNO QUALIO JUVANELI -
Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia de fls.136/139 , observado o disposto nos arts. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal. 2- CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O Oficial de Justiça, quando da citação do réu, deverá constar telefone e endereço de e-mail para viabilização de realização de eventual audiência virtual, bem como, deverá indagar de imediato se possui Defensor constituído.
Em caso de afirmar não possuir advogado, será indagado se deseja a imediata nomeação de Defensor Dativo, por este Juízo.
Em caso positivo, providencie a Serventia a indicação de advogado, através do sistema "Módulo de Indicação de Advogados-MI", para desempenhar o mister de Defensor Dativo do(a) acusado(a).
Com a resposta, fica desde já nomeado(a) o(a) causídico(a) indicado(a) e intimado(a) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (cf. art. 396 do CPP).
Em caso de indicação de testemunhas pela Defesa, deverão constar: qualificação completa, endereço, telefone e endereço de e-mail para viabilização de realização de eventual audiência virtual.
Os depoimentos das testemunhas de antecedentes poderão ser substituídos por declarações por escrito, se assim quiser a Defesa, dispensado-se suas oitivas.
Fica o acusado advertido, em estando solto, que deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP.
Caso o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha(m) defensor constituído, proceda-se à pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP e Delegacia de Capturas, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova.
Do contrário, certifique-se se o(a)(s) ré(u)(s) foi(ram) procurado(s) em todos endereços dos autos e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sendo requerida, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos. 3- Defiro os requerimentos apontados pelo Ministério Público.
ENCAMINHE-SE À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL A MANIFESTAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA de fls. 135 para cumprimento em caráter de urgência.
Esta decisão serve, por cópia assinada digitalmente, devidamente instruída, como mandado de citação. 4 - NOMEI-SE, desde já, advogado (a) conveniado (a) para atender os interesses do (a) acusado (a) MARIANA DA CONCEIÇÃO.
Em casos de constituição de advogado particular, destitua-se, expedindo-se a certidão de honorários, se for o caso. 5.
Com a vinda dos autos nº 1502946-73.2025 que se encontram na VRG, proceda-se o devido apensamento.
Int. - ADV: MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:45
Recebida a denúncia
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03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:44
Decisão Determinação
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31/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:09
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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