TJSP - 1003656-73.2016.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003656-73.2016.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Mário Dias de Moraes - Percy Garbellini - - ETHEL BULGARELLI GARBELLINI -
Vistos. 1.
Proceda a serventia a habilitação do patrono dos executados, Dr.
Fabio Del Bianco Del Mastre - OAB/SP n. 392.513.
Observe-se. 2.
Fls. 341/347: Peticionam os executados requerendo a extinção do feito por abandono processual, com fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil, dada a paralisação do processo por mais de um ano.
Decido.
Antes de apreciar o mérito do pedido de extinção, cumpre a este Juízo, de ofício, analisar a regularidade dos atos processuais que o antecederam, por se tratar de matéria de ordem pública.
Compulsando detidamente os autos, verifico a ocorrência de vício insanável nas intimações destinadas a dar impulso ao feito, o que obsta o reconhecimento do alegado abandono.
Com efeito, a decisão de fls. 283/285 não foi publicada.
E, a partir do despacho de fls. 296, todas as publicações subsequentes, que visavam intimar a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, foram realizadas equivocadamente em nome dos patronos da parte executada, conforme se constata das certidões de publicação de fls. 297, 301, 306, 309, 322, 326, 329, 333 e 337, o que configura erro material grave, acarretando a nulidade absoluta dos referidos atos de comunicação e, por conseguinte, de todos os atos processuais que deles dependem.
A ausência de regular intimação dos advogados constituídos pela parte exequente viola frontalmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados.
A intimação direcionada a advogado diverso daquele que representa a parte a quem o ato se destina é, para todos os efeitos legais, inexistente, situação que se aplica ao caso dos autos.
Dessa forma, não há como imputar à parte exequente a inércia que fundamenta o pedido de extinção, uma vez que não foi legalmente constituída em mora para praticar os atos que lhe competiam.
O abandono processual pressupõe a desídia da parte, o que não se configura quando a paralisação do feito decorre de falha no mecanismo do Judiciário (falha por ocasião da publicação no DJE).
Ante o exposto: 2.1 - Indefiro, por ora, o pedido de extinção do processo formulado pelos executados às fls. 341/347. 2.2 - De ofício, DECLARO A NULIDADE de todos os atos processuais praticados a partir das publicações de fls. 297, inclusive, por vício insanável de intimação. 2.3.
Determino o retorno dos autos ao estado anterior, devendo a Serventia expedir nova intimação da decisão de fls. 283/285 e do despacho de fls. 296, desta vez em nome dos advogados regularmente constituídos pelas partes, em especial pela parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal, bem como sobre todos os atos processuais a partir de então, sob pena de preclusão. 3.
Cumpra-se com a devida anotação para que as futuras publicações sejam direcionadas aos patronos corretos de cada parte. 4.
Intimem-se.
Batatais, 28 de agosto de 2025. - ADV: FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), ÉDER AUGUSTO CONTADIN (OAB 201376/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), RUBENS MENDONCA PEREIRA (OAB 150538/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JESSICA IARA DE SOUSA FRATA (OAB 369120/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:42
Juntada de Ofício
-
12/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 06:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:24
Proferido Despacho
-
01/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 23:46
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
02/06/2021 01:24
Suspensão do Prazo
-
17/05/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 20:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 18:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 16:48
Proferido Despacho
-
22/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2020 21:31
Suspensão do Prazo
-
29/06/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 22:13
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 13:04
Decisão
-
18/02/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/01/2020 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/10/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2019 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2019 21:32
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 18:23
Proferido Despacho
-
19/12/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2018 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 17:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 16:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 12:46
Ato ordinatório
-
25/06/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 16:49
Decisão
-
02/02/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 18:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2017 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2017 17:37
Juntada de Ofício
-
21/09/2017 10:41
Expedição de Ofício.
-
16/08/2017 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 10:07
Decisão
-
14/07/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 11:52
Desapensado do processo
-
05/05/2017 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 16:12
Apensado ao processo
-
07/02/2017 18:45
Decisão
-
03/02/2017 17:35
Juntada de Mandado
-
02/02/2017 17:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2017 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2017 17:41
Juntada de Mandado
-
23/01/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 10:08
Decisão
-
31/10/2016 13:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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