TJSP - 1001016-03.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001016-03.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hamilton Marques da Silva - 1.
Fls. 35: diante dos documentos e constatação, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Tratando-se de ação judicial envolvendo benefício por incapacidade, determino a antecipação da perícia médica. 3 Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, para contestar a ação no prazo de trinta dias para apresentação de quesitos no prazo de quinze dias. 4.
Aprovo os quesitos dos autor (fls. 06/07). 5.
Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha de acesso a estes autos, solicitando-se a indicação de médico para elaboração da perícia e designação de exame da parte autora (observando-se que se trata de ação de benefício previdenciário). 6.
Quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de alguma doença? Qual? b) Essa doença causa incapacidade para o trabalho? Qual? c) Qual a data de início da doença? d) Qual a data (dia, mês ou ano; ou período aproximado) de início da incapacidade? e) Essa incapacidade é total ou parcial? f) Essa incapacidade é permanente ou temporária? g) Caso a incapacidade seja somente temporária, qual a data provável de cessação da incapacidade? h) A incapacidade verificada deixa a parte autora insuscetível de reabilitação para o exercício de trabalho que lhe garanta a subsistência? 7.
Int. e dil. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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