TJSP - 1019994-75.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 06:17
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/12/2024 04:22
Certidão Juntada
-
04/12/2024 11:06
Carta de Intimação Expedida
-
22/10/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/09/2024 05:11
Certidão Juntada
-
27/09/2024 14:41
Carta de Intimação Expedida
-
10/07/2024 15:05
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
10/07/2024 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/05/2024 16:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/04/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
23/02/2024 16:38
Conclusos para Sentença
-
22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:07
Petição Juntada
-
21/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 15:35
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/10/2023 13:59
Documento Juntado
-
28/09/2023 11:02
Mandado Expedido
-
27/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 14:57
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 13:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/08/2023 12:33
Mandado Expedido
-
29/08/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 12:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Fernandez Pereira de Souza (OAB 314978/SP), William Peres Baratela (OAB 421119/SP) Processo 1019994-75.2023.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Lucian Dias de Oliveira - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
No que tange ao pedido de fixação da guarda provisória, o Código Civil estabelece que seja compartilhada.
Verifica-se, contudo, que A.
C. da S.
G. não é filha do autor (fls. 26).
Assim, defiro parcialmente a tutela e urgência e fixo a guarda provisória dos menores L.
H.
D. de O. da S. e E.
D. da S.
O. na forma compartilhada entre os genitores, com lar de referência a casa materna.
Fixo o direito de convivência provisório do autor com os filhos L.
H.
D. de O. da S. e E.
D. da S.
O., aos finais de semana alternados, podendo retira-los da casa materna às 10:00 horas no sábado e deverá devolve-los no mesmo local até às 18:00 horas do domingo.
Estão comprovadas as filiações e as necessidades dos menores se presume, sendo certa a obrigação de pagar alimentos.
Notória a impossibilidade de proverem o próprio sustento, com a tenra idade há claranecessidadede os pais contribuírem com formação educacional e moral de seus descendentes.
Assim, conforme ofertado, fixo os alimentos provisórios devidos pelo autor em favor de L.
H.
D. de O. da S. e E.
D. da S.
O. em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, devendo tal importância ser paga mediante depósito na conta bancária a ser indicada pela ré, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir desta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 14:28
Mandado Expedido
-
21/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:26
Petição Juntada
-
11/08/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 14:22
Documento Juntado
-
10/08/2023 14:22
Documento Juntado
-
10/08/2023 14:21
Documento Juntado
-
10/08/2023 14:21
Documento Juntado
-
10/08/2023 14:21
Boletim de Ocorrência Juntado
-
09/08/2023 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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