TJSP - 1003394-79.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003394-79.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Lidiane Isabel Salgueiro - - Paulo de Tarso Moura - Miguel Moizes dos Santos e outro -
Vistos. 1 - DA HABILITAÇÃO DE ADVOGADO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Cuida-se de requerimento de habilitação de causídico e concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos Lourdes Aparecida Querino Maia dos Santos e Miguel Moizes dos Santos. 1.1 Da Habilitação e pedido de Justiça Gratuita: DEFIRO o pedido de habilitação formulado a fls. 53/54, determinando a inclusão do advogado no sistema SAJ como representante processual dos mencionados requeridos, observadas as procurações acostadas aos autos.
Os requeridos postularam a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, colacionando aos autos declaração de hipossuficiência econômica (fls. 57).
DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, concedendo-lhes a integralidade dos benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema SAJ com a inclusão da respectiva tarja identificadora. 2 - DAS DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS À CITAÇÃO Não obstante o deferimento dos pleitos retro analisados, impende observar que o processamento regular da presente demanda possessória encontra-se pendente do cumprimento de providências essenciais para a válida citação de todos os terceiros eventualmente interessados, consoante o imperativo contido no artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil.
Conforme assentado na decisão de fls. 60, item 3, aguarda-se o adimplemento das diligências necessárias à completa identificação e localização dos confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como dos demais terceiros que possam ostentar interesse jurídico no resultado da lide.
A identificação precisa e exaustiva dos confrontantes constitui pressuposto de validade da relação processual, porquanto a citação defeituosa ou a não citação de interessados pode acarretar nulidade absoluta do feito e ineficácia da futura decisão de mérito. 2.1 Diligências junto ao Cartório de Registro de Imóveis Considerando que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita e que o artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC estabelece que a gratuidade abrange os emolumentos devidos aos tabeliães e registradores para a prática de atos necessários ao processo, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Batatais para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, forneça a este Juízo: a) Certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação, com todas as averbações e retificações existentes; b) Qualificação completa e pormenorizada dos proprietários dos imóveis confrontantes, compreendendo: denominação/razão social, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e endereço atualizado; c) Relação exaustiva de eventuais ônus reais, gravames, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros ou quaisquer outras averbações constantes das matrículas dos imóveis confrontantes que possam repercutir no direito de propriedade.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.
Incumbe aos requerentes providenciar o encaminhamento da presente ao CRI local, comprovando-se nos autos mediante juntada do protocolo de recebimento.
Para processos físicos, a resposta deverá ser remetida em papel timbrado do cartório.
Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo formato PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando obrigatoriamente no campo "assunto" o número do processo e a identificação do cartório remetente. 2.2 Pesquisas no Sistema SNIPER REITERO o comando da decisão de fls. 60 quanto às pesquisas de endereços junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Empresarial - SNIPER, visando à localização dos terceiros interessados já identificados nos autos.
DETERMINO à Serventia que proceda às consultas remanescentes no prazo de 10 (dez) dias, elaborando relatório circunstanciado e fundamentado com os resultados obtidos, discriminando as bases consultadas e os dados localizados. 3 - DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA Cumpridas integralmente as diligências supra determinadas, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) Analisar detidamente as certidões e informações obtidas junto ao Cartório de Registro de Imóveis; b) Requerer expressamente a citação dos terceiros interessados identificados, indicando com precisão os endereços localizados; c) Apontar eventual necessidade de novas diligências específicas para localização de interessados não encontrados, fundamentando o pedido; d) Manifestar-se sobre a regularidade e suficiência da documentação apresentada pelo órgão registral; e) Esclarecer eventuais dúvidas ou inconsistências verificadas na documentação colacionada. 4 - DA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS Após a manifestação da parte autora e estando completa a identificação dos terceiros interessados, PROCEDA-SE à citação de todos os confrontantes e demais interessados identificados, inclusive os ora requeridos, observando-se rigorosamente o disposto nos artigos 246 e seguintes do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada preferencialmente por via postal com aviso de recebimento (AR), e, em caso de insucesso comprovado, por oficial de justiça, observando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta. 5 - Int.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), DAÍSA LAIRA DOS SANTOS PASINI SQUARISI (OAB 436238/SP), DAÍSA LAIRA DOS SANTOS PASINI SQUARISI (OAB 436238/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002214-73.2016.8.26.0587
Banco do Brasil S/A
Bota Fora Entulhos LTDA - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2016 11:30
Processo nº 1002981-32.2024.8.26.0070
Carla de Souza Aleixo Marques Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lemes de Moraes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 11:03
Processo nº 0001401-81.2024.8.26.0070
Deise Maria de Barros Lima Rigotto
Adn Veiculos LTDA ME
Advogado: Luiz Antonio Garibalde Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 18:02
Processo nº 1040488-34.2024.8.26.0100
Fraldas Rio Distribuidora Eireli-ME
7Y Distribuidoras de Fraldas LTDA
Advogado: Graziela Virginia Spirandelli de Mendonc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 17:39
Processo nº 1015390-68.2025.8.26.0405
Clenilce Silva Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isabella de Fatima Novelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 14:40